Termo de adesão 130/260 + 780/900 IBIPLAY PLUS

FORMULÁRIO DE ADESÃO DIGITAL PACOTE SCM (BANDA LARGA) + SVA
(SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO)

CONTRATADA: IBI – INTERNET BRASILEIRA INCRÍVEL CNPJ: 07.729.358/0001-07
RAZÃO SOCIAL: TECNOSERVE PROVEDORES DIGITAIS LTDA
Suporte ao Cliente: (33) 3212-6600   /   0800 033 6900
contato@ibitelecom.com.br
Solicitação de:   ( X ) Fornecimento Internet Banda Larga/SCM   ( X )   Fornecimento de SVA
  ( ) Mudança de plano
Data do Pedido:   Comodato: ( X ) Sim – Ficarei como fiel depositário dos equipamentos fornecidos.   ( ) Não – Equipamento comprado
ADESÃO AO CONTRATO SCM/SEAC/SVA CONTEÚDO DIGITAL N° CONTRATO disponível em https://ibitelecom.com.br/contrato/
Plano:
Dia de vencimento: de cada mês
Valor mensal:
CONTRATANTE
Contratante / Razão Social :
Data Nascimento: Nome Fantasia :
CNPJ ou CPF: Inscrição Estadual / RG
Telefones do Contratante: Fixo: Movel:
Cidade Instalação: UF: MG CEP:
Endereço:
Email: ( X ) Autorizo receber emails/WhatsApp de contato da Contratada
Observação:
( X ) Endereço de instalação e cobrança são os mesmos    ( ) Endereço de cobrança:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ANEXO I CONTRATO   Nº:
1) Os serviços contratados dependem de viabilidade técnica para a instalação e o prazo é de até 30 dias a contar da assinatura. Não havendo viabilidade o contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes.
2) O primeiro pagamento será calculado pro – rata dia a partir da efetivação até a data de vencimento escolhida.
3) Plano SCM com garantida do Cir de 40% da velocidade de pico de transmissão dentro da rede e pelo cabo, de acordo com o plano contratado. Os planos não possuem franquia de dados.
3.1) O SVA – conteúdo digital Ibiplay – será acessível simultaneamente e terá disponível os conteúdos digitais, conforme o plano contratado (Basic/Plus/Top) e podem ser consultado no https://ibitelecom.com.br/ibiplay/
4) O cliente terá atendimento especializado de suporte técnico através do telefone sac (33) 3212-6600 – 0800 0336900, e está incluso nos serviços horário de atendimento de suporte premium 7 x 24 x 365.
5) A contratada se reserva o direito de proceder a análise de crédito do cliente, e inserir seus dados no serviço de proteção ao crédito em caso de inadimplência superior a 15 dias.
6) Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias o serviço terá a velocidade reduzida, independente de notificação ou comunicação prévia e sem prejuízo das ações de cobrança cabíveis, e o contrato poderá ser encerrado automaticamente após 90 dias de atraso do pagamento da mensalidade.
7) Em caso de contratação de produto promocional com benefício de ganho de velocidade por um período limitado, o contratante deverá consultar o regulamento da referida oferta em: https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/ para se informar sobre o período em que a velocidade contratada sofrerá alteração.
8) Equipamentos vinculados ao serviço, referente ao comodato (locação/empréstimo) numero: #codid_produto#, numero de serie: #codigo_serial_comodato#, o cliente ficará como fiel depositário, e será o responsável pela devolução dos mesmos em perfeito estado de conservação ao final do prazo contratual, ou em seguida ao cancelamento. Será devido pelo contratante multa de R$ 498,00 pelo descumprimento deste item contratual.
9) A senha da ONU/ONT/ROTEADOR é codificada e não pode ser alterada pelo cliente. Reparação e configuração nos equipamentos em comodato provocados por ações do cliente, custará R$ 35,00 por hora técnica. O custo de mudança interna é de R$ 100,00.
10) Este é o termo de adesão ao contrato de SCM/SEAC/SVA que pode ser acessado no site https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/
11) O presente termo de adesão ao contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais, sua vigência é por período de 12 meses, mediante fidelidade por benefícios promocionais, renovado automaticamente por iguais períodos. A multa por rescisão antes do encerramento do contrato tem valor base de R$ 800,00 proporcional ao período restante da fidelidade.
As partes elegem o tribunal de arbitragem, conciliação e mediação de Governador Valadares MG para dirimir qualquer controvérsia resultante da interpretação ou execução deste contrato, em conformidade com a lei 9.307/96, com renúncia a qualquer outro fórum por mais privilegiado que seja.
AUTORIZAÇÃO DO ASSINANTE
Manifesto minha adesão expressa e sem ressalvas ao plano de serviços acima e autorizo a instalação e faturamento conforme especificado neste FORMULÁRIO DE ADESÃO DIGITAL.
Gov. Valadares – MG,  
Assinatura: