Termo-Adesao-STFC-Sem-Fidelidade-19 02 25

TERMO DE ADESÃO DIGITAL STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado)

CONTRATADA: IBIPAR – S.A. / CNPJ: 07.729.358/0001-07
Suporte ao Cliente: (33) 3212-6600   /   0800 033 6900
contato@ibitelecom.com.br
Solicitação de:   ( ) Fornecimento Internet Banda Larga/SCM ( X )   Fornecimento de STFC/Telefonia Fixa
( )   Fornecimento de SVA Ibiplay (CONTEÚDO DIGITAL)
( ) Mudança de plano
Data do Pedido: Vigência do contrato: sem fidelidade   Comodato: ( X ) Sim – Ficarei como fiel depositário dos equipamentos fornecidos.   ( ) Não – Equipamento comprado
ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SCM/STFC/SVA N° disponível em https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/
Plano:
Dia de vencimento: de cada mês
Valor mensal:
Taxa de Adesão:R$ 350,00
( X ) Taxa de adesão paga no ato da contratação. Após o pagamento será agendada a instalação.
CONTRATANTE
Contratante / Razão Social :
Data Nascimento: Nome Fantasia :
CNPJ ou CPF: Inscrição Estadual / RG
Telefones do Contratante: Fixo: Movel:
Cidade Instalação: UF: MG CEP:
Endereço:
Email: ( X ) Autorizo receber emails/WhatsApp de contato da Contratada
Observação:
( X ) Endereço de instalação e cobrança são os mesmos    ( ) Endereço de cobrança:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ANEXO I CONTRATO   Nº:
1) Os serviços SCM/STFC/SVA contratados dependem de viabilidade técnica para a instalação e o prazo é de até 30 dias a contar da assinatura. Não havendo viabilidade o contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes.
2) O primeiro pagamento será calculado pro – rata dia a partir da efetivação até a data de vencimento escolhida.
3) Plano STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), será disponibilizado conforme o plano contratado e seguirá as regras da Anatel para prestação deste serviço. O plano inclui chamadas locais e/ou longa distância conforme as condições especificadas na contratação.
4) Para os serviços Internet (SCM), Ibiplay (SVA) e Telefonia Fixa (STFC), o cliente contará com suporte técnico pelo telefone:
  • SAC: (33) 3212-6600 | 0800 033 6900
  • Horário de atendimento: 24h por dia, todos os dias do ano.
5) A contratada se reserva o direito de proceder a análise de crédito do cliente, e inserir seus dados no serviço de proteção ao crédito em caso de inadimplência superior a 15 dias.
6) Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias o serviço terá suspensão parcial, e após 30 dias suspensão total da linha, independente de notificação ou comunicação prévia e sem prejuízo das ações de cobrança cabíveis, e o contrato poderá ser encerrado automaticamente após 30 dias de atraso do pagamento da mensalidade (inadimplência).
7) Equipamentos vinculados ao serviço, referente ao comodato (locação/empréstimo) número: #codid_produto#, numero de serie: #codigo_serial_comodato#, o cliente ficará como fiel depositário, e será o responsável pela devolução dos mesmos em perfeito estado de conservação ao final do prazo contratual, ou em seguida ao cancelamento. Será devido pelo contratante multa de R$498,00 pelo descumprimento deste item contratual.
8) A senha da ONU/ONT/ROTEADOR é codificada e não pode ser alterada pelo cliente. Reparação e configuração nos equipamentos em comodato provocados por ações do cliente, custará R$35,00 por hora técnica. O custo de mudança interna de ponto é de R$100,00.
9) Este é o termo de adesão ao contrato de SCM/STFC/SVA que pode ser acessado no site https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/
10) O presente termo de adesão ao contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
As partes elegem o tribunal de arbitragem, conciliação e mediação de Governador Valadares MG para dirimir qualquer controvérsia resultante da interpretação ou execução deste contrato, em conformidade com a lei 9.307/96, com renúncia a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
AUTORIZAÇÃO DO ASSINANTE
Manifesto minha adesão expressa e sem ressalvas ao plano de serviços acima e autorizo a instalação e faturamento conforme especificado neste TERMO DE ADESÃO DIGITAL.
Gov. Valadares – MG,  
Assinatura: