Termo-Adesao-STFC-Sem-Fidelidade-19 02 25
TERMO DE ADESÃO DIGITAL STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) |
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CONTRATADA: IBIPAR – S.A. / CNPJ: 07.729.358/0001-07 | ||
Suporte ao Cliente: (33) 3212-6600 / 0800 033 6900 contato@ibitelecom.com.br |
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Solicitação de:
( ) Fornecimento Internet Banda Larga/SCM
( X ) Fornecimento de STFC/Telefonia Fixa ( ) Fornecimento de SVA Ibiplay (CONTEÚDO DIGITAL) ( ) Mudança de plano Data do Pedido: Vigência do contrato: sem fidelidade Comodato: ( X ) Sim – Ficarei como fiel depositário dos equipamentos fornecidos. ( ) Não – Equipamento comprado |
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ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SCM/STFC/SVA N° disponível em https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/ | ||
Plano: Dia de vencimento: de cada mês Valor mensal: Taxa de Adesão:R$ 350,00 ( X ) Taxa de adesão paga no ato da contratação. Após o pagamento será agendada a instalação. |
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CONTRATANTE | ||
Contratante / Razão Social : | ||
Data Nascimento: | Nome Fantasia : | |
CNPJ ou CPF: | Inscrição Estadual / RG | |
Telefones do Contratante: | Fixo: | Movel: |
Cidade Instalação: | UF: MG | CEP: |
Endereço: | ||
Email: | ( X ) Autorizo receber emails/WhatsApp de contato da Contratada | |
Observação: | ||
( X ) Endereço de instalação e cobrança são os mesmos ( ) Endereço de cobrança: | ||
CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ANEXO I CONTRATO Nº: | ||
1) | Os serviços SCM/STFC/SVA contratados dependem de viabilidade técnica para a instalação e o prazo é de até 30 dias a contar da assinatura. Não havendo viabilidade o contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes. | |
2) | O primeiro pagamento será calculado pro – rata dia a partir da efetivação até a data de vencimento escolhida. | |
3) | Plano STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), será disponibilizado conforme o plano contratado e seguirá as regras da Anatel para prestação deste serviço. O plano inclui chamadas locais e/ou longa distância conforme as condições especificadas na contratação. | |
4) |
Para os serviços Internet (SCM), Ibiplay (SVA) e Telefonia Fixa (STFC), o cliente contará com suporte técnico pelo telefone:
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5) | A contratada se reserva o direito de proceder a análise de crédito do cliente, e inserir seus dados no serviço de proteção ao crédito em caso de inadimplência superior a 15 dias. | |
6) | Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias o serviço terá suspensão parcial, e após 30 dias suspensão total da linha, independente de notificação ou comunicação prévia e sem prejuízo das ações de cobrança cabíveis, e o contrato poderá ser encerrado automaticamente após 30 dias de atraso do pagamento da mensalidade (inadimplência). | |
7) Equipamentos vinculados ao serviço, referente ao comodato (locação/empréstimo) número: #codid_produto#, numero de serie: #codigo_serial_comodato#, o cliente ficará como fiel depositário, e será o responsável pela devolução dos mesmos em perfeito estado de conservação ao final do prazo contratual, ou em seguida ao cancelamento. Será devido pelo contratante multa de R$498,00 pelo descumprimento deste item contratual. | ||
8) A senha da ONU/ONT/ROTEADOR é codificada e não pode ser alterada pelo cliente. Reparação e configuração nos equipamentos em comodato provocados por ações do cliente, custará R$35,00 por hora técnica. O custo de mudança interna de ponto é de R$100,00. | ||
9) Este é o termo de adesão ao contrato de SCM/STFC/SVA que pode ser acessado no site https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/ | ||
10) O presente termo de adesão ao contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais. | ||
As partes elegem o tribunal de arbitragem, conciliação e mediação de Governador Valadares MG para dirimir qualquer controvérsia resultante da interpretação ou execução deste contrato, em conformidade com a lei 9.307/96, com renúncia a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. | ||
AUTORIZAÇÃO DO ASSINANTE | ||
Manifesto minha adesão expressa e sem ressalvas ao plano de serviços acima e autorizo a instalação e faturamento conforme especificado neste TERMO DE ADESÃO DIGITAL. | ||
Gov. Valadares – MG, | ||
Assinatura: |