Perfil 34 – TEC B2B LINK DEDICADO REDUNDANTE (01/07/22)
F O R M U L Á R I O D E A D E S Ã O
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CONTRATADA: IBI TELECOM | |||
CNPJ: 07.729.358/0001-07 – Tel: (33) 3212-6600 sac@ibitelecom.com.br | |||
Solicitação de: ( X ) Fornecimento Internet Banda Larga/SCM ( X )
Fornecimento de IPTV/SEAC ( X ) Fornecimento de SVA (OTT IBIPLAY + CONTEÚDO DIGITAL) ( ) Mudança de plano Data do Pedido: Comodato: ( X ) Sim – Ficarei como fiel depositário dos equipamentos fornecidos. ( ) Não – Equipamento comprado |
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ADESÃO AO CONTRATO SCM B2B LINK DEDICADO REDUDANTE Nº | |||
Plano : Dia de vencimento: Valor mensal: |
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CONTRATANTE | |||
Contratante / Razão Social : | |||
Data Nascimento: | Nome Fantasia : | ||
CNPJ ou CPF: | Inscrição Estadual / RG | ||
Telefones do Contratante: | Fixo: | Movel: | Fax: |
Pessoa/Contato: | Telefone da Pessoa de Contato: | ||
Cidade Instalação: | UF: MG | CEP: | |
Endereço: | |||
Email: | ( X ) Autorizo receber emails/WhatsApp de contato da Contratada | ||
Observação: | |||
( X ) Endereço de instalação e cobrança são os mesmos ( ) Endereço de cobrança: | |||
CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ANEXO I CONTRATO | |||
1) | Os serviços SCM contratados dependem de viabilidade técnica para a instalação e o prazo é de até 30 dias a contar da assinatura. Não havendo viabilidade o contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes. | ||
2) | O primeiro pagamento será calculado pro – rata dia a partir da efetivação até a data de vencimento escolhida. | ||
3) |
Plano SCM B2B LINK DEDICADO REDUNDANTE com garantida do Cir de 100% da velocidade de pico de transmissão
de UP/DOWN do plano contratado, pelo cabo e dentro da rede da contratada até o ponto de troca de tráfego da
CONTRATADA. Os planos não possuem franquia de dados. 3.1) Plano atendido sem redundância, em rota de uma única abordagem ao endereço de instalação autorizado pelo(a) CONTRATANTE. |
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4) | O cliente terá atendimento especializado de suporte técnico através do telefone sac (33) 3212-6600 – 0800 0336900, e está incluso nos serviços SCM horário de atendimento de suporte premium 7 x 24 x 365. | ||
5) | A contratada se reserva o direito de proceder a análise de crédito do cliente, e inserir seus dados no serviço de proteção ao crédito em caso de inadimplência superior a 15 dias. | ||
6) | Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias o serviço terá a velocidade reduzida, independente de notificação ou comunicação previa e sem prejuízo das ações de cobrança cabíveis, e o contrato poderá ser encerrado automaticamente após 90 dias de atraso do pagamento da mensalidade. | ||
7) Havendo equipamentos vinculados ao serviço em comodato (locação/empréstimo), o cliente ficará como fiel depositário, e será o responsável pela devolução dos mesmos em perfeito estado de conservação ao final do prazo contratual, ou em seguida ao cancelamento. Será devido pelo contratante, o ressarcimento do valor do(s) equipamento(s) não devolvidos e multa equivalente a 10% (dez por cento) ao mês de atrazo, calculada sobre o valor do(s) equipamento(s) , no descumprimento deste item contratual. | |||
8) | |||
9) A senha do(s) equipamento(s) da CONTRATADA é codificada e não pode ser alterada pelo cliente. Reparação e configuração nos equipamentos em comodato provocados por ações do cliente, custará R$ 150,00 por hora técnica. | |||
10) O custo de mudança interna é projeto especial, e será informado após análise técnica. Este é o termo de adesão ao contrato de SCM B2B LINK DEDICADO REDUNDANTE que pode ser acessado no site | |||
11) www.ibitelecom.com.br O presente termo de adesão ao contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais, sua vigência é por período de 12 meses, renovado automaticamente por iguais período, sendo a multa por rescisão no percentual de 30% sobre o o valor restante do período de vigência do contrato. | |||
As partes elegem o tribunal de arbitragem, conciliação e mediação de Governador Valadares MG para dirimir qualquer controvérsia resultante da interpretação ou execução deste contrato, em conformidade com a lei 9.307/96, com renúncia a qualquer outro fórum por mais privilegiado que seja. | |||
AUTORIZAÇÃO DO ASSINANTE | |||
Manifesto minha adesão expressa e sem ressalvas ao plano de serviços SCM B2B INTRANET FTTH/GPON, e autorizo a instalação e faturamento conforme especificado neste FORMULÁRIO DIGITAL de ADESÃO. | |||
Gov. Valadares – MG, | |||
Assinatura: |