Perfil 31 – TEC B2B LINK DEDICADO FTTH/GPON (01/07/22)
F O R M U L Á R I O D E A D E S Ã O
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CONTRATADA: IBI TELECOM | |||
CNPJ: 07.729.358/0001-07 – Tel: (33) 3212-6600 sac@ibitelecom.com.br | |||
Solicitação de: ( X ) Fornecimento Internet Banda Larga/SCM ( ) Mudança de plano Data do Pedido: Comodato: ( X ) Sim – Ficarei como fiel depositário dos equipamentos fornecidos. ( ) Não – Equipamento comprado |
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ADESÃO AO CONTRATO SCM B2B LINK DEDICADO FTTH/GPON | |||
Plano : Dia de vencimento: Valor mensal: |
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CONTRATANTE | |||
Contratante / Razão Social : | |||
Data Nascimento: | Nome Fantasia : | ||
CNPJ ou CPF: | Inscrição Estadual / RG | ||
Telefones do Contratante: | Fixo: | Movel: | Fax: |
Pessoa/Contato: | Telefone da Pessoa de Contato: | ||
Cidade Instalação: | UF: MG | CEP: | |
Endereço: | |||
Email: | ( X ) Autorizo receber emails/WhatsApp de contato da Contratada | ||
Observação: | |||
( X ) Endereço de instalação e cobrança são os mesmos ( ) Endereço de cobrança: | |||
CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ANEXO I CONTRATO | |||
1) | Os serviços SCM contratados dependem de viabilidade técnica para a instalação e o prazo é de até 30 dias a contar da assinatura. Não havendo viabilidade o contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes. | ||
2) | O primeiro pagamento será calculado pro – rata dia a partir da efetivação até a data de vencimento escolhida. | ||
3) | Plano SCM com garantida do Cir de 100% da velocidade de pico de transmissão dentro da rede e pelo cabo, de acordo com o plano contratado. Os planos não possuem franquia de dados. | ||
4) | O cliente terá atendimento especializado de suporte técnico através do telefone sac (33) 3212-6600 – 0800 0336900, e está incluso nos serviços SCM horário de atendimento de suporte premium 7 x 24 x 365. | ||
5) | A contratada se reserva o direito de proceder a análise de crédito do cliente, e inserir seus dados no serviço de proteção ao crédito em caso de inadimplência superior a 15 dias. | ||
6) | Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias o serviço terá a velocidade reduzida, independente de notificação ou comunicação previa e sem prejuízo das ações de cobrança cabíveis, e o contrato poderá ser encerrado automaticamente após 90 dias de atraso do pagamento da mensalidade. | ||
7) Havendo equipamentos vinculados ao serviço em comodato (locação/empréstimo), o cliente ficará como fiel depositário, e será o responsável pela devolução dos mesmos em perfeito estado de conservação ao final do prazo contratual, ou em seguida ao cancelamento. Será devido pelo contratante, o ressarcimento do valor do(s) equipamento(s) não devolvidos e multa equivalente a 10% (dez por cento) ao mês de atrazo, calculada sobre o valor do(s) equipamento(s) , no descumprimento deste item contratual. | |||
8) A senha do(s) equipamento(s) da CONTRATADA é codificada e não pode ser alterada pelo cliente. Reparação e | |||
9) configuração nos equipamentos em comodato provocados por ações do cliente, custará R$ 150,00 por hora técnica. O custo de mudança interna é de R$ 300,00. | |||
10) Este é o termo de adesão ao contrato de SCM B2B LINK DEDICADO FTTH/GPON que pode ser acessado no site www.ibitelecom.com.br | |||
11) O presente termo de adesão ao contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais, sua vigência é por período de 12 meses, renovado automaticamente por iguais período, sendo a multa por rescisão no percentual de 30% sobre o o valor restante do período de vigência do contrato. | |||
As partes elegem o tribunal de arbitragem, conciliação e mediação de Governador Valadares MG para dirimir qualquer controvérsia resultante da interpretação ou execução deste contrato, em conformidade com a lei 9.307/96, com renúncia a qualquer outro fórum por mais privilegiado que seja. | |||
AUTORIZAÇÃO DO ASSINANTE | |||
Manifesto minha adesão expressa e sem ressalvas ao plano de serviços SCM B2B LINK DEDICADO FTTH/GPON, e autorizo a instalação e faturamento conforme especificado neste FORMULÁRIO DIGITAL de ADESÃO. | |||
Gov. Valadares – MG, | |||
Assinatura: |