Perfil 16 – TEC B2B BL FTTH/GPON

F O R M U L Á R I O D E A D E S Ã O
S C M (BANDA LARGA) – SEAC (IPTV) – SVA (OTT IBIPLAY + CONTEÚDO DIGITAL)

CONTRATADA: IBI TELECOM
CNPJ: 07.729.358/0001-07 – Tel: (33) 3212-6600   sac@ibitelecom.com.br
Solicitação de: ( X ) Fornecimento Internet Banda Larga/SCM   ( ) Fornecimento de IPTV/SEAC   ( ) Fornecimento de SVA (OTT IBIPLAY + CONTEÚDO DIGITAL)
( )
Mudança de plano    Data do Pedido:   Comodato: ( X ) Sim – Ficarei como fiel depositário dos equipamentos fornecidos.   ( ) Não – Equipamento comprado
ADESÃO AO CONTRATO SCM/SEAC/SVA CONTEÚDO DIGITAL Nº
Plano :
Dia de vencimento da fatura:
Valor mensal:
CONTRATANTE
Contratante / Razão Social :
Data Nascimento: Nome Fantasia :
CNPJ ou CPF: Inscrição Estadual / RG
Telefones do Contratante: Fixo: Movel: Fax:
Pessoa/Contato: Telefone da Pessoa de Contato:
Cidade Instalação: UF: MG CEP:
Endereço:
Email: ( X ) Autorizo receber emails/WhatsApp de contato da Contratada
Observação:
( X ) Endereço de instalação e cobrança são os mesmos    ( ) Endereço de cobrança:
CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ANEXO I
1) Os serviços contratados dependem de viabilidade técnica para a instalação e o prazo é de até 30 dias a contar da assinatura. Não havendo viabilidade o contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes.
2) O primeiro pagamento será calculado pro – rata dia a partir da efetivação até a data de vencimento escolhida.
3) Plano com garantida do Cir de 40% da velocidade de pico de transmissão dentro da rede e pelo cabo, de acordo com o plano contratado. Os planos não possuem franquia de dados. IPV4 /32 fixo incluso no plano.
4) O cliente terá atendimento especializado de suporte técnico através do telefone sac (33) 3212-6600 – 0800 0336900. 
5) A contratada se reserva o direito de proceder a análise de crédito do cliente, e inserir seus dados no serviço de proteção ao crédito em caso de inadimplência.
6) Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias o serviço terá a velocidade reduzida, independente de notificação ou comunicação previa e sem prejuízo das ações de cobrança cabíveis.
7) Havendo equipamentos vinculados ao serviço em comodato (empréstimo), o cliente ficará como fiel depositário, e será o responsável pela devolução dos mesmos em perfeito estado de conservação ao final do prazo contratual, ou em seguida ao cancelamento. Será devido pelo contratante multa de R$ 498,00 pelo descumprimento deste item. A senha do roteador é codificada e não pode ser alterada pelo cliente.
8) Reparação e configuração nos equipamentos em comodato provocados por ações do cliente, custará R$ 35,00 por hora técnica. O custo de mudança interna é de R$ 100,00.
9) Este é o termo de adesão ao contrato de SCM que pode ser acessado no site www.ibitelecom.com.br
10) A vigência deste termo é por período de 12 meses, sendo a multa por rescisão no valor de R$ 800,00 proporcional ao periodo não utilizado.
11) As partes elegem o tribunal de arbitragem, conciliação e mediação de Governador Valadares MG para dirimir qualquer controvérsia resultante da interpretação ou execução deste contrato, em conformidade com a lei 9.307/96, com renúncia a qualquer outro fórum por mais privilegiado que seja.
AUTORIZAÇÃO DO ASSINANTE
Manifesto minha adesão expressa e sem ressalvas ao plano de serviços, e autorizo a instalação e faturamento conforme especificado neste FORMULÁRIO DIGITAL de ADESÃO.
Gov. Valadares – MG,  
Assinatura Contratante: