m10 m17 m27 M sem fid – TERMO DE ADESÃO IBIPAR – RESIDENCIAL – FINAL – 16 04 25
TERMO DE ADESÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
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As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO: | |||||||||||||||||||
CONTRATADA: IBI – INTERNET BRASILEIRA INCRÍVEL CNPJ: 07.729.358/0001-07 | |||||||||||||||||||
Dados da contratada | |||||||||||||||||||
IBIPAR S.A., devidamente qualificada no CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES (SCM), CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC, disponíveis para consulta em https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/, são parte integrante do presente Termo. | |||||||||||||||||||
Dados do contratante | |||||||||||||||||||
Contratante / Razão Social : | |||||||||||||||||||
CNPJ ou CPF: | Inscrição Estadual / RG | ||||||||||||||||||
Email: | |||||||||||||||||||
Telefones do Contratante: | Fixo: | Celular: | |||||||||||||||||
Data Nascimento: | |||||||||||||||||||
Endereço de instalação | |||||||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||||||
Cidade Instalação: | UF: MG | CEP: | |||||||||||||||||
Endereço de Cobrança | |||||||||||||||||||
( X ) Mesmo endereço de instalação | |||||||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||||||
Cidade Instalação: | UF: MG | CEP: | |||||||||||||||||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO | |||||||||||||||||||
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições dos CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES (SCM), CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO-STFC supramencionados e dispostos no site https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/, os quais juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. | |||||||||||||||||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO PLANO DE SERVIÇOS | |||||||||||||||||||
CARACTERÍSTICAS DO PLANO CONTRATADO | |||||||||||||||||||
( X ) Nova contratação | ( ) Internet Banda Larga/SCM
( X ) Telefonia Móvel/SMP |
( ) Telefonia Fixa/STFC |
( ) IP FIXO |
( ) Wi-Fi Mesh – Ponto Adicional |
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( ) Mudança de Plano | ( ) Ibiplay – SVA | ( ) Globoplay – Streaming | ( X ) Beeduca – SVA | ( ) LêAi – SVA | ( ) Historinhas – SVA | ( X ) Suporte Técnico Premium (start, vip, corporate) – SVA | |||||||||||||
Produto Contratado: | ( ) Combo promocional benefício e permanência mínima. | ||||||||||||||||||
TERMO DE ADESÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES RESIDENCIAL | |||||||||||||||||||
Velocidade Download: : 100% | Velocidade Upload: : 50% | Data contratação: | Garantia de banda velocidade média: 80% | Detalhamento Telefonia Fixa – STFC: | ( ) Plano controle – sem custo por ligações excedentes | Detalhamento IP FIXO: | ( ) não se aplica | ( ) IP/32 | ( ) IP/30 | ( ) IP/29 | ( ) IP/28 | ||||||||
Garantia de banda velocidade instantânea: 40% | Detalhamento Telefonia Móvel – SMP: | ( X ) Plano Controle | ( X ) Ligação nacional ilimitada (1.000 minutos) | ( X ) Benefícios aplicativos Whatsapp + Waze. Consulte benefícios em: https://ibitelecom.com.br/termos-contratos | ( ) Vigência Contratual: | ( X ) sem fidelidade | ( X ) 12 meses | ( ) 24 meses | ( ) 36 meses | ||||||||||
Observações: | |||||||||||||||||||
2.1 Os serviços SCM contratados dependem de viabilidade técnica para instalação e o prazo de instalação é de até 30 dias a contar da assinatura. Não havendo viabilidade técnica no local o contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes. | 2.2 A garantia da prestação do Serviço se limita a recepção do sinal e garantia de banda no ponto de instalação, não se estendendo a conexão pelo WI-FI; | 2.3 Os serviços digitais compreende-se no escopo do Serviço de Valor Adicionado as facilidades, conteúdos e aplicativos fornecidos pela CONTRATADA, os quais são disponibilizados mediante oferta combinada a todos os CONTRATANTES, a depender do plano adquirido, sendo certo que seu cancelamento não importará em qualquer abatimento nas mensalidades, eis que há a possibilidade de aquisição isolada de cada serviço. | 2.3.1. Os serviços de valor adicionado (SVA) contratados devem ser acessados pelo CONTRATANTE diretamente nos aplicativos dos produtos, conforme descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADICIONADO (SVA). O não acesso a estes serviços não implica em descontos na fatura. | 2.4 O CONTRATANTE declara estar ciente que mesmo que a CONTRATADA forneça todas as condições necessárias para a prestação de serviços, caso os dispositivos de propriedade do CONTRATANTE possuam outra versão do protocolo de conexão wireless ou tecnologia inferior aos equipamentos e serviços ofertados pela PRESTADORA, a banda contratada não será integralmente usufruída pelo dispositivo receptor. | 2.5 A CONTRATADA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do CONTRATANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela CONTRATADA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. | 2.6 O cliente terá atendimento especializado de suporte técnico através do telefone SAC 0800 0336900, e está incluso nos serviços contratados neste Termo, em horário de atendimento de suporte 7 x 24 x 365. | 2.7. Em caso de contratação de produto promocional com benefício de ganho de velocidade, bônus, descontos e outros, o contratante deverá consultar o regulamento da referida oferta em: https://ibitelecom.com.br/termos-contratos/ para se informar sobre o período dos benefícios aplicados. | 2.8. O SVA Ibiplay contempla conteúdos digitais streaming disponíveis no aplicativo e web, disponíveis para e tem pacotes com características variadas sendo: | |||||||||||
IBIPLAY – SVA – NÚMERO DE TELAS | |||||||||||||||||||
TELAS SIMULTÂNEAS = 7 telas | |||||||||||||||||||
IBIPLAY – SVA – CANAIS STREAMING /CONTEÚDO DIGITAL | |||||||||||||||||||
BASIC | 10 CANAIS | ||||||||||||||||||
PLUS | 20 CANAIS | ||||||||||||||||||
TOP | 30 CANAIS | ||||||||||||||||||
TERMO DE ADESÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES RESIDENCIAL | |||||||||||||||||||
2.9. O SVA (GLOBOPLAY) é um produto comercializado pela IBI e prestado pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. diretamente ao consumidor. Devendo o mesmo seguir os Termos de Uso da Globo disponível em: https://ajuda.globo/globoplay/termos-e-politicas/faq/termode-uso.ghtml | 2.9.1 Os pacotes com Globoplay contam com os benefícios definidos pela Globo e podem ser acessados em: https://ajuda.globo/globoplay/conteudo/faq/o-que-posso-assistir-sendoassinante-do-globoplay.ghtml | 2.9.2 Os pacotes com Globoplay+canais contam os benefícios definidos pela Globo e podem ser acessados em: https://ajuda.globo/globoplay/app/conteudos-do-globoplay/faq/o-queposso-assistir-sendo-assinante-do-globoplay-canais-ao-vivo.ghtml | 2.9.3 Caso o Contratante precise de qualquer tipo de suporte referente ao serviço Globoplay deverá entrar em contato nos canais Globo através dos contatos disponibilizados 4003- 8000 ou 0800 881 8000 para telefones fixos, das 9h às 23h, ou WhatsApp (11) 4003- 8012, sendo a manutenção exclusivamente desta e não da empresa IBI. | 2.9.4 Dúvidas e mais informações sobre os canais de atendimento e o produto podem ser consultadas também no endereço eletrônico: https://ajuda.globo.com/s/ | 2.9.5 O cancelamento do serviço do Globoplay deve ser solicitado junto à IBI através de seus canais de atendimento oficiais. | 2.9.5.1 O cancelamento solicitado diretamente com o Globoplay não será considerado como um cancelamento do custo referente ao serviço, pois o contrato do serviço é feito entre a IBI e o CONTRATANTE, com condições especiais previstas no regulamento. | 2.10. O serviço de Suporte Técnico Premium contempla o tipo de assistência técnica adicional pelo CONTRATANTE de acordo com os critérios disponíveis no CONTRATO DE VALOR ADICIONADO. Para consultar o SLA de cada produto, verifique o contrato disponível em www.ibitelecom.com.br/termos-contratos | 2.11. O serviço de Ponto Adicional WI-FI Mesh é referente à locação de equipamento com tecnologia MESH, e será instalado somente após pagamento de taxa de instalação. | 2.12. A portabilidade de números na telefonia móvel ou telefonia fixa pode incorrer em problemas técnicos que inviabilizam o processo. O CONTRATANTE está ciente que nestes casos será tratado para o cancelamento do serviço vinculado ou a migração para novo plano que atenda. | 2.13. A primeira mensalidade do serviço de telefonia móvel (SMP) é paga à vista no ato da contratação para liberação da franquia de dados. Os pagamentos dos meses subsequentes serão na data escolhida pelo CONTRATANTE, no valor integral do item, sem implicação de proporcionalidade. | 2.14. A franquia de dados da telefonia móvel (SMP) é recarregada todo dia 1 (hum) de cada mês, independente da data de vencimento da mensalidade do plano contratado. | 2.14.1 Em caso de consumo total da franquia de dados antes da data da renovação da recarga, o CONTRATANTE poderá comprar Recargas Avulsas, no cartão de crédito, que tem duração de 30 dias, mediante disponibilidade deste tipo de Recarga Avulsa pela CONTRATADA. | 2.15. Ao contratar a um plano com telefonia móvel (SMP) o contrato é considerado ativo a partir do ato da sua assinatura, não estando atrelado a data de recebimento ou ativação do SIM Card/E-sim, não havendo assim dedução de descontos por dias não utilizados. | 2.16. Para o serviço de telefonia móvel (SMP) O CONTRATANTE poderá receber o SIM Card no endereço informado ou retirar na recepção da loja da CONTRATADA em até 48 horas úteis. A não retirada por parte do CONTRATANTE não implica em ÔNUS para a CONTRATADA. | |||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO | |||||||||||||||||||
DOS VALORES MENSAIS | |||||||||||||||||||
Composição do produto: | |||||||||||||||||||
TERMO DE ADESÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES RESIDENCIAL | |||||||||||||||||||
TOTAL: R$ |
Boletos enviados por email, aplicativo IBI INTERNET, disponíveis no site ( X ) Autorizo receber e-mails/WhatsApp de contato da Contratada com informações sobre os serviço, comunicados e novas soluções Data de vencimento mensal: #dia_vencimento# |
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TAXA DE ADESÃO | |||||||||||||||||||
Telefonia móvel – CHIP
Valor: #vlr_adesao# |
Nº de parcelas: #parcelas_adesao# | Data de Vencimento: #dia_vcto# | |||||||||||||||||
3.1 Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência. | 3.2 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC. | ||||||||||||||||||
CLÁUSULA QUARTA – DO TRATAMENTO DE DADOS E CONSENTIMENTO | |||||||||||||||||||
4.1 O Titular dos dados, doravante denominado CONTRATANTE concorda, expressamente, com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. | 4.2 A CONTRATADA envidará esforços para estabelecer medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. | 4.3 A CONTRATADA garante a aplicação de controles de segurança e implantação de níveis de acesso diferenciados aos sistemas, a fim de mitigar o risco de vazamento de dados e demais ameaças à segurança das informações. | 4.4 A CONTRATADA fica autorizada a coletar e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do CONTRATANTE: | a) Nome completo; | b) Data de nascimento; | c) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG), Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); | d) Fotografar o Contratante para arquivamento de sua imagem; | e) Estado Civil; | f) Nível de instrução e escolaridade; | g) Endereço completo residencial, comercial, de cobrança e de instalação; | h) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; | i) Banco, agência e número de contas bancárias; | j) Bandeira, número, validade, código de cartões de crédito; | k) Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora; | l) Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o CONTRATANTE e a Controladora; | m) Registros de conexão, nos termos do artigo 13º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). | 4.5 Este consentimento poderá ser revogado pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante solicitação por meio de um dos canais de atendimento da CONTRATADA, quais sejam telefones: 0800 0336900 – (33) 3212-6600 – (31) 3801-6950 | 4.6 Tendo em vista que a CONTRATADA necessita realizar o TRATAMENTO DOS DADOS do CONTRATANTE para exercer a prestação de serviços ao mesmo, o CONTRATANTE fica ciente de que poderá ser inviável à CONTRATADA continuar o fornecimento de produtos e serviços a partir da eliminação dos dados pessoais. | 4.7 Em caso de necessidade de rescisão de contrato social por impossibilidade de continuidade do serviço em virtude da retirada do presente consentimento por parte do CONTRATANTE, o mesmo estará sujeito a imposição de penalidades caso esteja no período de vigência de seu contrato de permanência. |
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA. |
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5.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 5.3O CONTRATANTE declara ainda que teve prévio acesso ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONDICIONADO bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETÉM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE. 5.4 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Governador Valadares/MG, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 5.5 E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data. |
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Gov. Valadares – MG, | |||||||||||||||||||
v.0425 |