017-B2C-TermoAdesão-Com-Globoplay-10 01 24
F O R M U L Á R I O D E A D E S Ã O S C M (BANDA LARGA) – SEAC (IPTV) – SVA (OTT
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CONTRATADA: IBI – INTERNET BRASILEIRA INCRÍVEL | ||
RAZÃO SOCIAL: TECNOSERVE PROVEDORES DIGITAIS LTDA | ||
CNPJ: 07.729.358/0001-07 – Tel: (33) 3212-6600 / 0800 033 6900 contato@ibitelecom.com.br |
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Solicitação de: ( X ) Fornecimento Internet Banda Larga/SCM ( X ) Fornecimento de IPTV/SEAC ( X ) Fornecimento de SVA Ibiplay (OTT + CONTEÚDO DIGITAL) ( X ) Fornecimento de Globoplay ( ) Mudança de plano Data do Pedido: Comodato: ( X ) Sim – Ficarei como fiel depositário dos equipamentos fornecidos. ( ) Não – Equipamento comprado |
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FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CONTRATO SCM/SEAC/SVA/MESH CONTEÚDO DIGITAL N° | ||
Plano: Dia de vencimento: de cada mês Valor mensal: |
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CONTRATANTE | ||
Contratante / Razão Social : | ||
Data Nascimento: | Nome Fantasia : | |
CNPJ ou CPF: | Inscrição Estadual / RG | |
Telefones do Contratante: | Fixo: | Movel: |
Cidade Instalação: | UF: MG | CEP: |
Endereço: | ||
Email: | ( X ) Autorizo receber emails/WhatsApp de contato da Contratada | |
Observação: | ||
( X ) Endereço de instalação e cobrança são os mesmos ( ) Endereço de cobrança: | ||
CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ANEXO I CONTRATO Nº: | ||
1) | Os serviços SCM/SEAC/SVA (OTT IBIPLAY + TELA + CONTEÚDO DIGITAL+GLOBOPLAY) contratados dependem de viabilidade técnica para a instalação e o prazo é de até 30 dias a contar da assinatura. Não havendo viabilidade o contrato estará automaticamente cancelado sem qualquer ônus para as partes. | |
2) | O primeiro pagamento será calculado pro – rata dia a partir da efetivação até a data de vencimento escolhida. | |
3) | Plano SCM com garantida do Cir de 40% da velocidade de pico de transmissão dentro da rede e pelo cabo, de acordo com o plano contratado. Os planos não possuem franquia de dados. | |
3.1) | O SEAC/IPTV terá disponivel os canais lineares abertos, conforme o plano contratado (Basic/Plus/Top) e podem ser consultado no https://ibitelecom.com.br/ibiplay/ | |
3.2) | O SVA (OTT IBIPLAY + CONTEÚDO DIGITAL) será acessivel simultaneamente e terá disponivel os conteúdos digitais, conforme o plano contratado (Basic/Plus/Top) e podem ser consultado no https://ibitelecom.com.br/ibiplay/ | |
3.3)
O SVA (GLOBOPLAY) é um produto comercializado pela IBI e prestado pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. diretamente ao consumidor. Devendo o mesmo seguir os Termos de Uso da Globo disponível em: https://ajuda.globo/globoplay/termos-e-politicas/faq/termo-de-uso.ghtml
3.3.1) Os pacotes com Globoplay contam com os benefícios definidos pela Globo e podem ser acessados em: https://ajuda.globo/globoplay/conteudo/faq/o-que-posso-assistir-sendo-assinante-do-globoplay.ghtml 3.3.2) Os pacotes com Globoplay+canais contam os benefícios definidos pela Globo e podem ser acessados em: https://ajuda.globo/globoplay/app/conteudos-do-globoplay/faq/o-que-posso-assistir-sendo-assinante-do-globoplay-canais-ao-vivo.ghtml 3.3.3.) Caso o Contratante precise de qualquer tipo de suporte referente ao serviço Globoplay deverá entrar em contato nos canais Globo através dos contatos disponibilizados 4003-8000 ou 0800 881 8000 para telefones fixos, das 9h às 23h, ou WhatsApp (11) 4003-8012, sendo a manutenção exclusivamente desta e não da empresa IBI. a.) Dúvidas e mais informações sobre os canais de atendimento e o produto podem ser consultadas também no endereço eletrônico: https://ajuda.globo.com/s/ 3.3.4) O cancelamento do serviço do Globoplay deve ser solicitado junto à IBI através de seus canais de atendimento oficiais. a.) O cancelamento solicitado diretamente com o Globoplay não será considerado como um cancelamento do custo referente ao serviço, pois o contrato do serviço é feito entre a IBI e o CONTRATANTE, com condições especiais previstas no regulamento. |
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4) | Para os itens de Internet e Ibiplay o cliente terá atendimento especializado de suporte técnico através do telefone sac (33) 3212-6600 – 0800 0336900, e está incluso nos serviços SCM/SEAC/SVA (OTT IBIPLAY + CONTEÚDO DIGITAL) horário de atendimento de suporte 7dias x 24h x 365 dias. | |
5) | A contratada se reserva o direito de proceder a análise de crédito do cliente, e inserir seus dados no serviço de proteção ao crédito em caso de inadimplência superior a 15 dias. | |
6) | Em caso de atraso no pagamento superior a 15 dias o serviço terá a velocidade reduzida, independente de notificação ou comunicação previa e sem prejuízo das ações de cobrança cabíveis, e o contrato poderá ser encerrado automaticamente após 90 dias de atraso do pagamento da mensalidade. | |
7) Equipamentos vinculados ao serviço, referente ao comodato (locação/empréstimo) numero: #codid_produto#, numero de serie: #codigo_serial_comodato#, o cliente ficará como fiel depositário, e será o responsável pela devolução dos mesmos em perfeito estado de conservação ao final do prazo contratual, ou em seguida ao cancelamento. Será devido pelo contratante multa de R$ 498,00 pelo descumprimento deste item contratual. | ||
8) A senha da ONU/ONT/ROTEADOR é codificada e não pode ser alterada pelo cliente. Reparação e configuração nos equipamentos em comodato provocados por ações do cliente, custará R$ 35,00 por hora técnica. O custo de mudança interna é de R$ 100,00. | ||
9) Este é o termo de adesão ao contrato de SCM/SEAC/SVA que pode ser acessado no site https://ibitelecom.com.br/contrato/ | ||
10) Esta é uma oferta promocional com descontos aplicados nos itens contratados mediante a composição do pacote de itens. Qualquer mudança de plano implica em novo preço de acordo com o produto selecionado. Mais informações sobre o regulamento desta oferta podem ser encontradas no endereço https://ibitelecom.com.br/contrato/ | ||
11) O presente termo de adesão ao contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais, sua vigência é por período de 12 meses, renovado automaticamente por iguais período, sendo a multa por rescisão no valor de R$ 800,00 proporcional ao periodo não utilizado nos primeiros 12 meses de contrato. | ||
As partes elegem o tribunal de arbitragem, conciliação e mediação de Governador Valadares MG para dirimir qualquer controvérsia resultante da interpretação ou execução deste contrato, em conformidade com a lei 9.307/96, com renúncia a qualquer outro fórum por mais privilegiado que seja. | ||
AUTORIZAÇÃO DO ASSINANTE | ||
Manifesto minha adesão expressa e sem ressalvas ao plano de serviços SCM/SEAC/SVA (OTT IBIPLAY + CONTEÚDO DIGITAL + GLOBOPLAY) , e autorizo a instalação e faturamento conforme especificado neste FORMULÁRIO DIGITAL de ADESÃO. | ||
Gov. Valadares – MG, | ||
Assinatura: |